Apresentação

Palavra do Pároco

«O discípulo não está acima do mestre, nem o servo acima do senhor.
Basta ao discípulo ser como o mestre e ao servo ser como o senhor.

O que vos digo às escuras, dizei-o à luz do dia;
e o que escutais ao ouvido, proclamai-o sobre os terraços.»

Mateus 10, 24-25.27

 

«Proclamai-o sobre os terraços»: eis um mandato de Jesus Cristo.

 

A Igreja tem por mandato anunciar a Boa-Nova a todos os homens e mulheres. Partindo de um ditado popular ‘tudo acaba por se ver à luz do dia’ Jesus diz aos discípulos que é a hora de proclamar a todos quanto Ele disse.

A universalidade do anúncio católico está, hoje, ao dispor de todos e em larga oferta. Também a Paroquia do Senhor da Vera Cruz do Candal sente a obrigação de cumprir e dar corpo a este mandato. Além de anunciar a Boa-Nova, pretendemos dar a conhecer quem somos, o que fazemos e como vivemos.

Este ‘sitio’ será o nosso terraço de anúncio, de partilha, de apelo, de oração, de vida, vivido na alegria e na simplicidade de quem acredita ser servo.

Obrigado.

«A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio».
CIC 515, 1

História

A Paróquia do Senhor da Vera Cruz do Candal é uma paróquia criada, a título experimental, a 13 de Abril de 1965, pelo então Administrador Apostólico da Diocese do Porto, D. Florentino, onde podemos ler:

« Atendendo às condições sociológicas e às necessidades pastorais que se verificam na zona do Candal, Vila Nova de Gaia, e com vista à formação futura de uma nova paróquia, havemos por bem conceder ao Rev.º Padre Joaquim de Oliveira Alves Correia, ali Capelão, jurisdição quase paroquial sobre as famílias e fiéis, residentes no território assim provisoriamente delimitado:

A norte, limite actual de Santa Marinha de Gaia com Afurada, linha imaginária desde o entroncamento da Travessa de Guimbra com a Rua Camilo Castelo Branco até ao ponto de encontro das Ruas do Agro, Entre-Quintas, São Marcos e Oliveira Barros;

A nascente, Rua do Agro, Rua Rei Ramiro, Rua do Marco e seu prolongamento imaginário até à Rua Rei Ramiro, Rua da Ramada

Alta até à Rua Vistosa, esta mesma Rua e, desde o seu termo sul, linha imaginária até ao entroncamento da Rua Amorim da Costa com a Rua José Falcão;

A sul, Rua Amorim da Costa, lado nascente do Cemitério, linha imaginária desde o ângulo sudeste do Cemitério até ao ângulo nordeste do Campo de futebol, lado norte do mesmo Campo e seu prolongamento imaginário, cruzando a Rua Machado dos Santos, até ao limite actual de Santa Marinha com Canidelo;

A poente, limite actual de Santa Marinha com Canidelo e Afurada.

Estes limites poderão ser alterados antes da criação da Paróquia, se razões pastorais o persuadirem.

Deverá o Rev.º Sacerdote agora jurisdicionado munir-se dos competentes livros de registo na forma do Direito e prover a Capela de fonte baptismal.

Aos fiéis residentes na área acima descrita é deixada, por enquanto, a liberdade de optarem entre a referida Capela e ti Igreja de Santa Marinha para, o serviço religioso de estrito direito paroquial. Mas esperamos que a nova comunidade rapidamente se forme e fortaleça e, ao mesmo tempo, assegure, como lhe compete, a côngrua sustentação do seu Sacerdote.

Este Nosso Despacho entra em vigor no próximo dia 18, Domingo da Ressurreição do Senhor.

Porto, 13 de Abril de 1965.

Florentino, Adm. Apost.»

Como vemos, à data a «zona do Candal» era apoiada pelo Rev.º Padre Joaquim de Oliveira Alves Correia.

Serviços

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